CÓDIGO DE TRÂNSITO – VOCÊ JÁ SABE TUDO O QUE MUDOU NA LEI?

O Código de Trânsito do Brasil passou por grandes mudanças esse ano, que pretendem fazer efeito na vida de todos os condutores do país. Veja mais abaixo!

Dentre as principais alterações que você verá neste artigo, estão o aumento do prazo para renovação da CNH, novo limite de pontuação para a suspensão e a determinação de prazo máximo para a aplicação de penalidades.
A princípio, as novas normas do Código de Trânsito já entraram em vigor e podem trazer muitas consequências para os motoristas do país caso não tenha uma atualização por parte dos mesmos.

CÓDIGO DE TRÂNSITO: NOVAS NORMAS

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No ano de 2020, por exemplo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o pacote de leis que previa alterações em tópicos importantes do tráfego, incluindo aumento no prazo de renovação da CNH, nova pontuação para suspensão e a definição de um período máximo para a aplicação de penalidades.
São diversas alterações, algumas que podem impactar financeiramente os motoristas e donos de carro, como a criação de multa para os indivíduos que pararem em ciclofaixas ou ciclovias, que pode ser imposta em uma taxa de mais ou menos R$ 195.

PRAZO DE RENOVAÇÃO

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A princípio, a período de renovação do documento passa a ser de 10 anos para motoristas que tem até 50 anos de idade; 5 anos para motoristas de 50 a 70 anos; e de 3 anos para motoristas acima de 70 anos de idade, podendo assim, sofrer mudanças a critério do médico.
Antigamente, o prazo de renovação funcionava da seguinte forma:
– Motoristas com menos de 65 anos: renovação a cada 5 anos
– Motoristas acima de 65 anos: renovação a cada 3 anos.

LIMITE DE PONTOS

Uma das principais mudanças do CTB foi o limite de pontuação para suspensão da carteira de habilitação. Portanto, antes de entrar em vigor, a suspensão acontecia quando a CNH somava 20 pontos dentro do período de doze meses, independente da gravidade dos delitos.
Agora, a suspensão funciona assim:
– 40 pontos, no prazo de doze meses, com nenhum delito gravíssimo;
– 30 pontos, no prazo de doze meses, com um delito gravíssimo;
– 20 pontos, no prazo de doze meses, com dois ou mais delitos gravíssimos.
Portanto, aos motoristas que tem trabalhos remunerados com seus carros, aplica-se a norma de 40 pontos no prazo de doze meses, sem levar em consideração a gravidade do delito cometido.

EQUIPAMENTO DE RETENÇÃO

De acordo com as novas leis do CTB, crianças com menos de dez anos de idade e que medem menos de 1,45m devem estar no banco traseiro e usar o dispositivo de retenção apropriado para sua situação.
Antigamente, não tinha uma altura estipulada para as crianças menores de 10 anos usarem o dispositivo.

NOVO LIMITE DE IDADE PARA CRIANÇAS EM MOTOS

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Com as novas leis em vigor, por exemplo, está proibido transportar crianças menores de dez anos, ou sem condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, ciclomotores e motonetas.
Antes disso, essa regra era válida para crianças menores de 7 anos. 

CÓDIGO DE TRÂNSITO – MULTAS

Delitos médios ou leves passam a ser punidos só com advertência, ou seja, se o condutor não tiver cometido a mesma violação nos últimos doze meses.
Além disso, os condutores podem optar por receber as multas através de uma plataforma eletrônica, que também possuirá opção para recursos. Se reconhecer o delito e não apresentar defesa antecipada e nem recorrer, terá 40% de redução no valor da multa.
Antigamente, a aplicação dependia da autoridade de trânsito, que julgava qual era a melhor solução em cada caso.

EXAME TOXICOLÓGICO

Jair Bolsonaro, presidente do país, tentou tirar do projeto de lei a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores profissionais com carteira  de categoria C, D e E. A exigência, entretanto, foi conservada pelos parlamentares.
Veja então, as mudanças deste tópico em relação ao Código de Trânsito:
– Renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e meio para os motoristas de categorias C, D e E, e que tem menos de 70 anos de idade.
– Condutores com mais de 70 anos não precisam fazer o exame antes do vencimento da carteira.
– O condutor que dirigir sem ter feito o exame previsto após trinta dias do vencimento do período de dois anos e meio ou para quem exercer trabalho remunerado e não comprova na renovação da CNH a realização do toxicológico no prazo exigido.
– O delito será considerado de natureza gravíssima, e o infrator estará sujeito a uma multa de aproximadamente R$ 1.468, além de ter a suspensão por três meses.

CÓDIGO DE TRÂNSITO – FARÓIS ACESOS

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Segundo as novas normas, os motoristas só devem acender os faróis durante o dia em pistas simples. Carros novos também devem ser fabricados com luz em DRL, um tipo específico para ser utilizado durante o dia.

AMPLIAÇÃO DO PERÍODO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA

Antes das novas normas entrarem em vigor, os motoristas deviam comunicar a venda de um carro aos órgãos de trânsito no prazo de 30 dias.
Esse período sofreu uma ampliação e, agora, essa comunicação deve ser feita em 60 dias. Além disso, há a possibilidade de fazer esse processo de forma eletrônica.

MULTAS PARA QUEM PARAR EM CICLOFAIXAS OU CICLOVIAS

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Antigamente, não havia nenhuma multa a ser aplicada caso algum condutor parasse o carro em ciclovias e ciclofaixas. Entretanto, as novas normas trazem mudanças significativas neste tópico!
Agora, a multa para os condutores que cometerem esse delito será considerada um delito grave. Além disso, os infratores podem receber uma multa no valor de R$ 195 e ganhar cinco pontos no documento de habilitação.

RECALL

Com a nova lei em vigor, então, o veículo só receberá licenciamento caso o condutor tenha realizado o Recall.

CÓDIGO DE TRÂNSITO – BENEFÍCIOS PARA BONS MOTORISTAS

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As mudanças do CTB também trazem o Registro Nacional Positivo de Condutores, desenvolvido com a finalidade de oferecer benefícios ao motorista que não cometeu nenhuma violação de trânsito sujeita a pontuação nos últimos doze meses.
Segundo a norma do Código de Trânsito, o Governo Federal, junto aos municípios de estados, poderão dar vantagens tarifárias ou fiscais aos motoristas no registro positivo.
Enfim, Ficaremos por aqui.
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Até a próxima!

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